Divórcio: O que você precisa saber

A decretação do Divórcio põe fim à sociedade conjugal. Tal medida pode ser obtida em sede judicial ou extrajudicial (em cartório), sendo imprescindível a atuação de advogado em ambas as modalidades.
Inicialmente esclarecemos que o instituto jurídico da Separação ainda existe no Ordenamento Jurídico Brasileiro, conforme previsão do artigo 1.576 do Código Civil de 2002, contudo, o referido dispositivo é claro ao prever que a Separação põe fim tão somente, aos deveres do matrimônio como fidelidade, coabitação e ao regime de bens, sendo certo que as partes só podem se casar novamente com a decretação de divórcio.
Com a vigência da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o art. 226 da Constituição Federal de 1988, a regra vigente é que o casamento pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, alterando a regra anterior, que exigia para decretação do divórcio, prévia ação de separação judicial por mais de um ano, ou separação de fato por dois anos.

Temos três tipos de divórcio: judicial consensual, judicial litigioso e extrajudicial.

O divórcio judicial consensual se dá quando os cônjuges estão de pleno acordo com os termos do divórcio, tais como, guarda e visitação dos filhos menores ou incapazes, pensão alimentícia, partilha de bens, ect. Esta modalidade normalmente é eleita quando há filhos menores ou incapazes, impedindo, portanto, o divórcio extrajudicial. Ambas as partes ingressam com ação de divórcio, podendo ou não ser representados pelo mesmo advogado.
O divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não chegam a um consenso acerca dos termos do divórcio, de modo que as questões pertinentes serão discutidas com a intervenção de um Juiz de Família.
O divórcio extrajudicial se dá quando as partes estão de pleno acordo com os termos do divórcio e não tem filhos menores ou incapazes. Trata-se de forma rápida e simples de obter o divórcio, mediante lavratura de escritura pública em cartório.
Assim, havendo desinteresse em manter o matrimônio, a pessoa deve procurar um advogado de família, que fornecerá todas as orientações necessárias para melhor solução do caso.
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